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Alegadamente

Este blog inclui os meus 4 blogs anteriores: alegadamente - Carta à Berta / plectro - Desabafos de um Vagabundo / gilcartoon - Miga, a Formiga / estro - A Minha Poesia. Para evitar problemas o conteúdo é apenas alegadamente correto.

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Carta à Berta nº. 684: A Ministra do Trabalho (Opaco)

Berta 684.jpg Olá Berta,

Antes do mais, eu garanto-te que não tenho nada contra a Ministra do Trabalho, uma tal de Maria do Rosário Palma Ramalho, apenas acho que, agora que está a poucos dias de fazer 65 anos, a senhora devia escolher outra profissão, talvez dona de casa de alterne ou algo parecido.

A Ministra, minha amiga, quer acabar com a criminalização da omissão da contratação de trabalhadores à Segurança Social, o que inclui o setor do serviço doméstico, mas não explica as vantagens da medida, nem o impacto na evasão fiscal e contributiva. Ela apenas parece apoiar a ideia que ninguém tem de saber que temos uma empregada doméstica.

O famigerado anteprojeto reforma da legislação laboral que o Governo de Luís Montenegro apresentou aos parceiros sociais em julho, conhecido como “Trabalho XXI”, propõe acabar com a obrigação de comunicação da admissão de trabalhadores. Prometendo, aparentemente, minha querida, uma total opacidade nas relações de trabalho.

Neste momento, amiguinha, se os empregadores não declararem uma contratação nos seis meses seguintes ao fim do prazo previsto na lei para procederem a essa comunicação – em regra, nos 15 dias anteriores ao início da atividade – podem ser criminalizados com uma pena de prisão de até três anos ou com uma multa de até 360 dias (até 180 mil euros).

Questionado pela Lusa, o gabinete da Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, não esclareceu, querida confidente, a razão pela qual considera positivo deixar de criminalizar a não declaração do trabalho doméstico, tendo em conta o nível de informalidade fiscal e contributiva que lhe está historicamente associado.

Também não respondeu quando questionada sobre o impacto do fim da penalização na evasão fiscal e contributiva. A privacidade dos empregadores parece assim prevalecer aos direitos dos trabalhadores, cara amiga.

O anteprojeto de lei da reforma laboral não inclui medidas alternativas para incentivar os empregadores a declararem o trabalho do serviço doméstico. Aliás, Berta, perguntado se foi ponderada alguma medida nesse sentido e porque não foi incluída no anteprojeto, o gabinete da ministra nada disse. Porém, parece claro que este tipo de patronato é contra a devassa das suas relações de trabalho com os e as trabalhadoras.

Quais os riscos da descriminalização?

Advogados da área do direito laboral contactados pela Lusa consideram que a despenalização pode conduzir a um potencial agravamento da evasão fiscal e contributiva num setor já marcado pela informalidade. Madalena Caldeira, advogada da sociedade Gómez-Acebo & Pombo, em Lisboa, afirma, Bertinha, que “a ausência de uma consequência penal pode ser interpretada como um enfraquecimento da tutela do Estado sobre estas obrigações, com o consequente risco de acentuar a vulnerabilidade e desproteção dos trabalhadores deste setor, uma vez que, não sendo efetuada a respetiva comunicação, não lhes será possível realizar as contribuições devidas à Segurança Social”.

Por seu lado, Rita Robalo de Almeida, advogada da Antas da Cunha Ecija, nota que a criminalização tem um papel preventivo, “numa perspetiva psicológica”. Sem ela a impunidade torna-se a regra, caríssima amiga.

A advogada, antecipa também um “incremento significativo de cenários de evasão fiscal e contributiva” se o fim da criminalização não for acompanhado de medidas complementares, como “o reforço da atividade fiscalizadora, a implementação de campanhas de sensibilização junto dos empregadores e a eventual simplificação dos procedimentos declarativos”, como parece não estar previsto.

O “Livro Branco Trabalho Doméstico Digno”, editado em abril de 2024 pelo Sindicato dos Trabalhadores de Serviços de Portaria, Vigilância, Limpeza, Domésticas e Atividades Diversas (STAD), identifica a informalidade e a precariedade laboral como características centrais desta atividade.

Descontos cada vez mais desvalorizados.

Num setor já por si carente de mais fiscalização e normalização de procedimentos, minha cara, Portugal tem 220,4 mil trabalhadores do serviço doméstico registados na Segurança Social, mas só 23% fazem contribuições sociais. Sendo a ilegalidade representada por 77% os trabalhadores, segundo estudo recente, temem perder o trabalho com a legalização. Ainda, segundo dados divulgados à Lusa pelo Instituto da Segurança Social (ISS), dos profissionais oficialmente inscritos com a qualificação ativa de serviço doméstico no fim do ano passado, só 51,5 mil tinham contribuições à Segurança Social.

De acordo com o Livro Branco Trabalho Doméstico Digno, Berta, “entre 1990 e 2022, o número de pessoas trabalhadoras domésticas com declarações à Segurança Social baixou 69%” e, em contrapartida, nesse mesmo período, “o número de entidades empregadoras do serviço doméstico aumentou 42%, passando de 334 mil para 475 mil”.

“As pessoas trabalhadoras domésticas têm dado uma importância cada vez mais reduzida ao pagamento dos descontos – por sua conta – para a Segurança Social, assumindo essa responsabilidade os empregadores”, refere-se no estudo, que parece apontar para as baixas remunerações como a principal explicação deste facto.

Quando as pessoas recebem à hora, o valor do salário declarado que serve de base ao cálculo das contribuições é de 3,01 euros por hora (mesmo que o vencimento real seja mais alto, por exemplo, de oito, nove ou dez euros por hora). A entidade empregadora tem de declarar, Bertinha, no mínimo, 30 horas por mês, mesmo que o trabalhador da limpeza trabalhe menos horas na casa do empregador. A entidade empregadora paga 18,9% e o trabalhador 9,4%, o que dá uma taxa contributiva de 28,3%.

Não descontar tem implicações claras no valor da pensão de velhice e no acesso a prestações sociais, como o subsídio de doença, subsídio de desemprego, subsídios de parentalidade ou reembolso de despesas de funeral. Deixando, minha amiga, desprotegidos os trabalhadores.

Também pode ter impacto indireto nas remunerações, uma vez que a inscrição na Segurança Social, independentemente do regime de contrato celebrado, obriga os empregadores a pagarem o subsídio de férias (22 dias úteis de férias por ano) e o subsídio de natal, equivalente a um salário mensal. O que é visto com desconfiança pelos empregadores, que parecem considerar estar a pagar em excesso um trabalho secundário, isto, amiguinha, com um salário médio inferior a 360 euros.

Ora, o salário médio dos trabalhadores do serviço doméstico declarado à Segurança Social é, em média, 358 euros, muito abaixo do salário mínimo nacional, segundo dados oficiais. No entanto, este valor diz respeito apenas ao universo de pessoas registadas na Segurança Social como sendo profissionais do serviço doméstico, e muita coisa ainda está por apurar neste vasto universo que, segundo se calcula, abranja mais de meio milhão de trabalhadores, maioritariamente do sexo feminino. Esta proteção absurda dos empregadores lesa o mercado de trabalho, mina a dignidade do trabalho digno e leva à continuação da exploração do sector por parte do patronato.

Não me vou alargar mais a falar sobre esta ministra do trabalho, ela pode ter, efetivamente, tirado o curso de direito na Católica, mas a sua forma de agir não representa boa fé. Por hoje é tudo, despeço-me com um beijo saudoso, este amigo de sempre,

Gil Saraiva

 

 

 

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