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Alegadamente

Este blog inclui os meus 4 blogs anteriores: alegadamente - Carta à Berta / plectro - Desabafos de um Vagabundo / gilcartoon - Miga, a Formiga / estro - A Minha Poesia. Para evitar problemas o conteúdo é apenas alegadamente correto.

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Carta à Berta nº. 683: A Ministra da Solidariedade (Cínica) e os 10 novos Mandamentos do Trabalho (Forçado)

Beerta 683.jpg Olá Berta,

Espero que esteja tudo bem contigo, eu estou a escrever-te para desabafar um pouco. Como tu sabes, eu não gosto de falar mal dos Governos de Portugal, logicamente, e sempre que alguém mete uma argolada, eu fico revoltado e sou obrigado a desabafar, mas quando existe claramente a intenção de dolo deliberado, então é o fim da picada. É o caso atual, pois trata-se de algo que me irrita por atacar sempre o mais fraco, no caso, o trabalhador. Vamos por partes:

Primeiro: no meio das férias de verão, querida confidente, como se nada fosse, a Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, uma tal de Maria do Rosário Palma Ramalho, veio, com pezinhos de lã, anunciar a determinação do seu ministério em mexer nas leis do trabalho. Os anúncios da mudança proposta foram feitos entre as manchetes dos maiores fogos em Portugal de que há memória e a coisa passou, assim, em lume brando, como se de nada de especial se tratasse.

Segundo: o Governo prevê o alargamento da duração máxima dos contratos a termo certo e o fim da restrição dos contratos a termo para as pequenas e médias empresas e prepara-se para rever a legislação laboral, propondo um conjunto de alterações significativas nas regras dos contratos a termo, tanto certo como incerto. Ora, minha amiga, graças ao tramites necessários, este anteprojeto, ainda está sujeito à aprovação do Parlamento, e retoma algumas normas em vigor antes de 2019, enquanto introduz outras novas.

Terceiro: entre as principais mudanças está o alargamento da duração máxima dos contratos a termo certo, que poderá passar dos atuais dois anos para três. Esta alteração, Bertinha, recupera o limite existente antes da reforma laboral de 2019. Além disso, o novo diploma elimina o limite à duração acumulada das renovações, que atualmente não pode ultrapassar o período inicial do contrato. Já nos casos dos contratos a termo incerto, a duração máxima prevista passa de quatro para cinco anos.

Quarto: o Governo também quer permitir contratos a termo certo com duração inferior a um ano (em vez dos atuais seis meses) em casos específicos, como o lançamento de novas atividades, execução de projetos temporários ou contratação de jovens à procura do primeiro emprego. A sinistra ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, defende, minha querida amiga, que estas alterações contribuirão para diminuir a precariedade, ao permitir contratos iniciais mais longos e estáveis (o que até dá vómitos).

Quinto: uma das novidades mais polémicas é a possibilidade de celebrar contratos a termo com pessoas que nunca tenham tido um contrato sem termo, o que os críticos consideram poder perpetuar situações de trabalho precário. A medida, Berta, está a ser criticada devido ao risco de rotatividade permanente entre empregadores sem nunca se alcançar um vínculo efetivo, segundo divulga o Jornal de Negócios.

Sexto: o anteprojeto estende também a possibilidade de contratos a termo em empresas de qualquer dimensão nos dois anos seguintes ao início de atividade, eliminando, minha querida, a atual restrição às pequenas e médias empresas. Reformados por velhice ou invalidez poderão também ser contratados a termo sem limite máximo de duração.

Sétimo: outras alterações incluem flexibilizações para contratos com estudantes em férias, mudanças no regime dos contratos de muito curta duração (que passam a abranger todos os setores) e a redução, amiguinha, da gravidade da contraordenação em caso de não preferência por trabalhadores a termo em recrutamentos internos.

Oitavo: Pior ainda, é mais uma proposta polémica que consta na revisão da lei laboral, ou seja, o Governo quer tornar mais simples o despedimento de trabalhadores por justa causa. O objetivo é acabar com a obrigatoriedade de apresentar as provas ou ouvir testemunhas pedidas pelo trabalhador antes do despedimento. A ideia, Bertinha, do “não vou com a tua cara, vais para a rua” banaliza-se.

Nono: o Executivo propõe que as empresas possam simplificar despedimentos por justa causa, por factos imputáveis ao trabalhador, deixando de apresentar provas pedidas pelo trabalhador ou ouvir testemunhas, durante o processo disciplinar. Deixando, querida amiga, sem defesa alguma os trabalhadores abrangidos pelos despedimentos que se veem assim desprovidos de contra-argumentação contra a entidade patronal.

Décimo: a Ministra da Solidariedade (até dá vontade de rir) pretende aplicar isto, cara confidente, às empresas com menos de 250 trabalhadores – micro, pequenas e médias empresas. Ou seja, mais de 99% do tecido empresarial português.

São estes, Berta, os dez mandamentos do retrocesso histórico das Leis do Trabalho em Portugal o que, segundo o Jornal de Negócios, depois de ouvidos os especialistas, pode ser suficiente para provar a inconstitucionalidade da proposta.

Atualmente, no despedimento por justa causa, minha amiga, o empregador tem de comunicar a intenção de despedir o trabalhador, juntando uma nota de culpa com a descrição dos factos que o justificam. O trabalhador, por sua vez, tem 10 dias úteis para responder, podendo juntar documentos e solicitar que o empregador apresente provas.

Prevê-se depois que o empregador faça as “diligências probatórias” que foram pedidas pelo trabalhador. O empregador é obrigado a ouvir três testemunhas por cada facto descrito na nota de culpa e 10 no total. Depois, minha querida, o empregador tem de apresentar o processo à comissão de trabalhadores ou a um sindicato, que podem emitir um parecer.

Na legislação em vigor, já está previsto que as microempresas estejam dispensadas apenas da comunicação aos representantes dos trabalhadores, mas o resto do processo de instrução – a realização das diligências probatórias exigidas pelo trabalhador e a audição de até 10 testemunhas – aplica-se igualmente, Bertinha, às empresas com menos de dez trabalhadores.

Ora, doce amiga, a Ministra da Solidariedade (deixem-me rir) propõe agora acabar com o artigo da instrução para as micro, pequenas e médias empresas, permitindo às empresas despedir trabalhadores sem apresentar provas requeridas pelo trabalhador e a ouvir as testemunhas.

Será isto uma clara violação do direito de defesa dos trabalhadores?

Como recorda ainda o Jornal de Negócios, em 2009, o Governo de José Sócrates também tentou tornar facultativas as diligências probatórias. Mas, na altura, Berta, a proposta foi (e muito bem) declarada inconstitucional.

O Tribunal Constitucional considerou que a norma que tornava a instrução facultativa violava o artigo que determina que “nos processos de contraordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa”, considerando (e muito bem), cara amiga, que a defesa não estava assegurada.

“A nova solução aumenta os riscos de uma decisão disciplinar errada, remetendo para um sucessivo momento judicial, algo que poderia ficar prevenido no processo disciplinar”, lê-se no texto do Jornal de Negócios, Bertinha.

Ao mesmo jornal, João Leal Amado, professor de Direito do Trabalho da Universidade de Coimbra, explica que, se atualmente o empregador tem de ouvir as testemunhas por ele indicadas, e que com a nova proposta “só ouve se quiser” pois vai, minha amiga, “ter o queijo e a faca na mão”.

Isto levanta dúvida, Berta. Tendo em conta o acórdão de 2010, o especialista alerta para os riscos de inconstitucionalidade: “As dúvidas vão continuar”, sublinha.

Reintegração pode ser eliminada

Outra das medidas (metidas à sovela), cara confidente, prevista no anteprojeto do Governo (e que também está a levantar dúvidas) é a possibilidade de o empregador recusar a reintegração de um trabalhador – mesmo em casos em que o tribunal prova que tenha havido um despedimento ilícito.

Esta possibilidade de o empregador pedir ao tribunal que afaste a reintegração do trabalhador ilegalmente despedido passaria a ser alargado a todas as empresas e a todas as funções, Bertinha. Ora, atualmente, quando o despedimento é ilícito, o empregador é condenado a indemnizar o trabalhador e a reintegrá-lo na empresa. No caso de microempresas, o empregador poderá passar a pedir ao tribunal que exclua a reintegração, substituindo-a por uma indemnização mais alta, “com fundamento em factos e circunstâncias que tornem o regresso do trabalhador gravemente prejudicial e perturbador do funcionamento da empresa”.

Agora, esta possibilidade é alargada a todas as empresas, independente da dimensão. Mais uma vez, João Leal Amado considera que em causa está uma medida “simbólica” e de “poder”, com riscos de inconstitucionalidade. “É subverter por completo o sistema”, considera o Professor de Direito. Pois é, Berta, já sei que me alonguei imenso nesta minha carta. Porém tinha de ser. Repugnam-me as tentativas veladas de colocar na mó de baixo quem nunca saiu da tábua rasa. Por hoje é tudo, fica com um beijo do teu amigo de sempre,

Gil Saraiva

 

 

 

Carta à Berta nº. 682: A Ministra Mentiu Descaradamente e Sem Vergonha Nenhuma na Televisão.

Berta 682.jpg Olá Berta,

Faz alguns dias que não te escrevia, mas tenho que te contar algo que me revolta e agonia, lá bem no fundo do que sou. Odeio machistas e os defensores do machismo e do chauvinismo deviam para mim ter de cumprir tempo cadeia. Então quando é uma mulher, com responsabilidades, a vir em sua defesa até me dá vómitos, mas vamos aos factos, que é bem mais fácil tu me entenderes.

A Ministra, Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social mentiu e com todas as letras descaradamente e perante as câmaras de Televisão, minha amiga: há zero queixas das empresas contra mães a amamentar. Já os casos de abuso só existem por parte das empresas e não do lado das mães.

Quem diz não ter conhecimento de quais casos de queixas contra as mães que amamentam são as autoridades responsáveis pela fiscalização e monotorização do assunto, minha querida, nomeadamente: a CITE (Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego) e a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho).

No entanto, pelo contrário, há sim mães que apresentaram queixa contra as empresas onde trabalhavam por tentarem fugir ao cabal cumprimento da Lei. Nos últimos 5 anos, Bertinha, os casos comprovados de incumprimentos foram 23. Em todos eles as mães ganharam na luta pela reposição e cumprimento da Lei tendo, em todos os casos, as empresas sido obrigadas a cumprir e aplicar a legislação.

Ora o Governo quer, minha querida, limitar a dispensa para amamentação até aos dois anos de idade da criança mediante apresentação de atestado médico. O que, como é fácil de entender, não é, contrariamente à política anunciada, uma agenda de defesa da natalidade nacional que vá contra o envelhecimento acelerado da população portuguesa.

Atualmente, a lei não prevê um limite ao período de amamentação. Mas, Berta, segundo declarou a ministra do Trabalho: “temos conhecimento de muitas práticas em que, de facto, as crianças parecem que continuam a ser amamentadas para dar à trabalhadora um horário reduzido, que é duas horas por dia que o empregador paga, até andarem na escola primária”, e que é preciso definir uma “baliza”, até porque, na sua opinião (que contraria diretamente todos os estudos e pareceres apresentados pela Organização Mundial de Saúde, a OMS), a criança “deve comer sopa e outras coisas”.

O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, reforçou, insistindo na falácia, que o anteprojeto de revisão da lei laboral “vai ser” uma reforma “favorável às mulheres, aos jovens e à família”, contrariando as críticas sobre o conteúdo da proposta disse: “Será seguramente um pacote e uma reforma laboral favorável à família e que defende o interesse de todos, dos mais jovens em particular, e seguramente das mulheres, que como sabem, ainda têm níveis de remuneração e desigualdade nas condições do mercado de trabalho”, afirmou, despudoradamente e sem vergonha Leitão Amaro, como é isto possível, amiguinha.

Tudo isto, Bertinha, é uma absoluta e total falta de bom senso quando, pelo contrário, se tenta, retirar direitos adquiridos às mulheres e deteriorar acentuadamente as condições de amamentação das mães abrangidas pela medida. Leitão Amaro não está a proteger a amamentação, nem as condições de uma natalidade saudável, aliás esta política choca com os pareceres da OMS.

A propósito, do assunto em causa, disse ainda: “É muito mais e bem diferente da leitura que muitos tentaram fazer. Ela [a reforma] é importante, e traz mais flexibilidade que beneficia trabalhadores e empregadores. Sobretudo beneficia os mais jovens, que hoje em Portugal têm um nível de desemprego que é três vezes superior ao desemprego médio, um nível de precariedade entre três ou quatro vezes superior à média do mercado e níveis de emigração elevados.” Mentira, Berta. Absoluta mentira

Diz ainda, o imbecil, amiguinha: “Têm sido os jovens a infeliz variável de ajustamento e consequência de política e de legislação laboral desequilibrada”. Ora, isto é errado, nada do que está a tentar ser legislado protege os jovens e viola o direito adquirido por quem amamenta, não protege qualquer tipo que seja de precariedade e muito menos ainda defende, como o ministro tenta fazer crer, os jovens ou a imigração.

Já o eurodeputado da AD, Sebastião Bugalho, também veio defender a proposta na SIC Notícias esta quinta-feira. “A reforma laboral vai proteger as mães do excesso de burocracia e de suspeitas constantes”, mas que suspeitas constantes são essas que levaram as autoridades responsáveis a registar zero queixas nos últimos 5 anos, Berta? Parece evidente que se trata de um argumento de uma classe machista e chauvinista que pulula no seio da AD.

Porque a direita, minha querida amiga, continua a sonhar colocar a mulher no seu “devido lugar”, ou seja, em casa e na cozinha.  Estou farto e cansado de ver a AD e o CHEGA a tentarem, com pezinhos de lã, levar a sua agenda de machos alfa para a frente. Fico-me por aqui, porque já estou no ponto em que só me apetece dizer palavrões e insultar esta gentalha que nos quer governar, recebe um beijo saudoso, este teu eterno amigo,

Gil Saraiva

 

 

 

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