Carta à Berta nº. 683: A Ministra da Solidariedade (Cínica) e os 10 novos Mandamentos do Trabalho (Forçado)
Olá Berta,
Espero que esteja tudo bem contigo, eu estou a escrever-te para desabafar um pouco. Como tu sabes, eu não gosto de falar mal dos Governos de Portugal, logicamente, e sempre que alguém mete uma argolada, eu fico revoltado e sou obrigado a desabafar, mas quando existe claramente a intenção de dolo deliberado, então é o fim da picada. É o caso atual, pois trata-se de algo que me irrita por atacar sempre o mais fraco, no caso, o trabalhador. Vamos por partes:
Primeiro: no meio das férias de verão, querida confidente, como se nada fosse, a Ministra do Trabalho Solidariedade e Segurança Social, uma tal de Maria do Rosário Palma Ramalho, veio, com pezinhos de lã, anunciar a determinação do seu ministério em mexer nas leis do trabalho. Os anúncios da mudança proposta foram feitos entre as manchetes dos maiores fogos em Portugal de que há memória e a coisa passou, assim, em lume brando, como se de nada de especial se tratasse.
Segundo: o Governo prevê o alargamento da duração máxima dos contratos a termo certo e o fim da restrição dos contratos a termo para as pequenas e médias empresas e prepara-se para rever a legislação laboral, propondo um conjunto de alterações significativas nas regras dos contratos a termo, tanto certo como incerto. Ora, minha amiga, graças ao tramites necessários, este anteprojeto, ainda está sujeito à aprovação do Parlamento, e retoma algumas normas em vigor antes de 2019, enquanto introduz outras novas.
Terceiro: entre as principais mudanças está o alargamento da duração máxima dos contratos a termo certo, que poderá passar dos atuais dois anos para três. Esta alteração, Bertinha, recupera o limite existente antes da reforma laboral de 2019. Além disso, o novo diploma elimina o limite à duração acumulada das renovações, que atualmente não pode ultrapassar o período inicial do contrato. Já nos casos dos contratos a termo incerto, a duração máxima prevista passa de quatro para cinco anos.
Quarto: o Governo também quer permitir contratos a termo certo com duração inferior a um ano (em vez dos atuais seis meses) em casos específicos, como o lançamento de novas atividades, execução de projetos temporários ou contratação de jovens à procura do primeiro emprego. A sinistra ministra do Trabalho, Rosário Palma Ramalho, defende, minha querida amiga, que estas alterações contribuirão para diminuir a precariedade, ao permitir contratos iniciais mais longos e estáveis (o que até dá vómitos).
Quinto: uma das novidades mais polémicas é a possibilidade de celebrar contratos a termo com pessoas que nunca tenham tido um contrato sem termo, o que os críticos consideram poder perpetuar situações de trabalho precário. A medida, Berta, está a ser criticada devido ao risco de rotatividade permanente entre empregadores sem nunca se alcançar um vínculo efetivo, segundo divulga o Jornal de Negócios.
Sexto: o anteprojeto estende também a possibilidade de contratos a termo em empresas de qualquer dimensão nos dois anos seguintes ao início de atividade, eliminando, minha querida, a atual restrição às pequenas e médias empresas. Reformados por velhice ou invalidez poderão também ser contratados a termo sem limite máximo de duração.
Sétimo: outras alterações incluem flexibilizações para contratos com estudantes em férias, mudanças no regime dos contratos de muito curta duração (que passam a abranger todos os setores) e a redução, amiguinha, da gravidade da contraordenação em caso de não preferência por trabalhadores a termo em recrutamentos internos.
Oitavo: Pior ainda, é mais uma proposta polémica que consta na revisão da lei laboral, ou seja, o Governo quer tornar mais simples o despedimento de trabalhadores por justa causa. O objetivo é acabar com a obrigatoriedade de apresentar as provas ou ouvir testemunhas pedidas pelo trabalhador antes do despedimento. A ideia, Bertinha, do “não vou com a tua cara, vais para a rua” banaliza-se.
Nono: o Executivo propõe que as empresas possam simplificar despedimentos por justa causa, por factos imputáveis ao trabalhador, deixando de apresentar provas pedidas pelo trabalhador ou ouvir testemunhas, durante o processo disciplinar. Deixando, querida amiga, sem defesa alguma os trabalhadores abrangidos pelos despedimentos que se veem assim desprovidos de contra-argumentação contra a entidade patronal.
Décimo: a Ministra da Solidariedade (até dá vontade de rir) pretende aplicar isto, cara confidente, às empresas com menos de 250 trabalhadores – micro, pequenas e médias empresas. Ou seja, mais de 99% do tecido empresarial português.
São estes, Berta, os dez mandamentos do retrocesso histórico das Leis do Trabalho em Portugal o que, segundo o Jornal de Negócios, depois de ouvidos os especialistas, pode ser suficiente para provar a inconstitucionalidade da proposta.
Atualmente, no despedimento por justa causa, minha amiga, o empregador tem de comunicar a intenção de despedir o trabalhador, juntando uma nota de culpa com a descrição dos factos que o justificam. O trabalhador, por sua vez, tem 10 dias úteis para responder, podendo juntar documentos e solicitar que o empregador apresente provas.
Prevê-se depois que o empregador faça as “diligências probatórias” que foram pedidas pelo trabalhador. O empregador é obrigado a ouvir três testemunhas por cada facto descrito na nota de culpa e 10 no total. Depois, minha querida, o empregador tem de apresentar o processo à comissão de trabalhadores ou a um sindicato, que podem emitir um parecer.
Na legislação em vigor, já está previsto que as microempresas estejam dispensadas apenas da comunicação aos representantes dos trabalhadores, mas o resto do processo de instrução – a realização das diligências probatórias exigidas pelo trabalhador e a audição de até 10 testemunhas – aplica-se igualmente, Bertinha, às empresas com menos de dez trabalhadores.
Ora, doce amiga, a Ministra da Solidariedade (deixem-me rir) propõe agora acabar com o artigo da instrução para as micro, pequenas e médias empresas, permitindo às empresas despedir trabalhadores sem apresentar provas requeridas pelo trabalhador e a ouvir as testemunhas.
Será isto uma clara violação do direito de defesa dos trabalhadores?
Como recorda ainda o Jornal de Negócios, em 2009, o Governo de José Sócrates também tentou tornar facultativas as diligências probatórias. Mas, na altura, Berta, a proposta foi (e muito bem) declarada inconstitucional.
O Tribunal Constitucional considerou que a norma que tornava a instrução facultativa violava o artigo que determina que “nos processos de contraordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios, são assegurados ao arguido os direitos de audiência e defesa”, considerando (e muito bem), cara amiga, que a defesa não estava assegurada.
“A nova solução aumenta os riscos de uma decisão disciplinar errada, remetendo para um sucessivo momento judicial, algo que poderia ficar prevenido no processo disciplinar”, lê-se no texto do Jornal de Negócios, Bertinha.
Ao mesmo jornal, João Leal Amado, professor de Direito do Trabalho da Universidade de Coimbra, explica que, se atualmente o empregador tem de ouvir as testemunhas por ele indicadas, e que com a nova proposta “só ouve se quiser” pois vai, minha amiga, “ter o queijo e a faca na mão”.
Isto levanta dúvida, Berta. Tendo em conta o acórdão de 2010, o especialista alerta para os riscos de inconstitucionalidade: “As dúvidas vão continuar”, sublinha.
Reintegração pode ser eliminada
Outra das medidas (metidas à sovela), cara confidente, prevista no anteprojeto do Governo (e que também está a levantar dúvidas) é a possibilidade de o empregador recusar a reintegração de um trabalhador – mesmo em casos em que o tribunal prova que tenha havido um despedimento ilícito.
Esta possibilidade de o empregador pedir ao tribunal que afaste a reintegração do trabalhador ilegalmente despedido passaria a ser alargado a todas as empresas e a todas as funções, Bertinha. Ora, atualmente, quando o despedimento é ilícito, o empregador é condenado a indemnizar o trabalhador e a reintegrá-lo na empresa. No caso de microempresas, o empregador poderá passar a pedir ao tribunal que exclua a reintegração, substituindo-a por uma indemnização mais alta, “com fundamento em factos e circunstâncias que tornem o regresso do trabalhador gravemente prejudicial e perturbador do funcionamento da empresa”.
Agora, esta possibilidade é alargada a todas as empresas, independente da dimensão. Mais uma vez, João Leal Amado considera que em causa está uma medida “simbólica” e de “poder”, com riscos de inconstitucionalidade. “É subverter por completo o sistema”, considera o Professor de Direito. Pois é, Berta, já sei que me alonguei imenso nesta minha carta. Porém tinha de ser. Repugnam-me as tentativas veladas de colocar na mó de baixo quem nunca saiu da tábua rasa. Por hoje é tudo, fica com um beijo do teu amigo de sempre,
Gil Saraiva
