Carta à Berta: Certificado Digital Covid - Vergonha e Incompetência!
Olá Berta,
Hoje e mais uma vez, infelizmente, venho falar das trapalhadas do Ministério da Marta. A culpa do mau serviço pode não ser diretamente da Temido, mas temo que se fique pela esfera da sua ação e dos seus procedimentos. São quatro os problemas com que me vi pessoalmente confrontado nos últimos tempos. Penso que todos eles se prendem com a disfunção tática da Direção Geral de Saúde.
Com efeito, a DGS, liderada pela alegada barata tonta da senhora, dita doutora, Graça Freitas, não só parece autista na maneira como comunica com o país, sem qualquer desprimor para quem sofra de autismo (pois a comparação apenas pretende demonstrar a falta de clareza em comunicar e em atuar em certas situações por parte da DGS, que é bem mais disfuncional do que qualquer autista, que não tem culpa de ter uma tal enfermidade), como é incapaz de resolver os diferentes problemas com que, ao longo da pandemia, se vai defrontando.
No decorrer das próximas cartas vou-te, minha querida amiga, descrever cada um deles, porque não é fácil inclui-los todos na mesma missiva sem me tornar maçador. O problema que hoje abordo é o do Certificado Digital Covid, e a sua emissão em Portugal. Nas outras cartas falarei do homicídio por negligência, do auto agendamento e dos adiamentos aos pacientes não Covid na área da saúde.
É do conhecimento de todos que, tendo o Governo de Portugal aderido ao Certificado Digital Covid proposto pela União Europeia, já existe inclusivamente site (https://www.sns24.gov.pt/servico/obter-certificado-digital-covid-da-ue/) para baixar o respetivo certificado, o qual, engloba três possíveis situações:
1) Certificado de Vacinação - Comprova que o cidadão foi vacinado contra a COVID-19. - A emissão dos certificados de vacinação contra a COVID-19 é efetuada de acordo com a orientação 007/2021 de 15 junho de 2021 da DGS.
A) Caso o seu certificado não apresente ainda a última dose recebida de determinada vacina, deve repetir o pedido após 48 horas.
B) Caso tenha tido COVID-19 antes da administração de uma dose de determinada vacina e por esse motivo complete o esquema vacinal com apenas uma dose, nas situações em que o mesmo habitualmente se completa apenas com duas doses, o seu certificado de vacinação ainda apresentará o esquema vacinal de duas doses durante esta fase piloto.
C) Até ao dia 1 de julho de 2021 (data da produção integral de efeitos dos Regulamentos (UE) 2021/953 e 2021/954, ambos de 14 de junho) o certificado passará a identificar de forma clara que o esquema vacinal, nestes casos, se completa apenas com uma dose, sugerindo-se que proceda à repetição do pedido de emissão após aquela data.Certificado de Testagem - Comprova que o cidadão realizou um teste à COVID-19. - A emissão dos certificados de testagem à COVID-19 é efetuada de acordo com a orientação 007/2021 de 15 junho de 2021 da DGS.
2) O certificado de testagem de testes rápidos de antigénio (TRAg) estará disponível a partir de 1 de julho de 2021 (data da produção integral de efeitos dos Regulamentos (UE) 2021/953 e 2021/954, ambos de 14 de junho).
3) Certificado de Recuperação - Comprova que o cidadão recuperou da COVID-19. - A emissão dos certificados de recuperação da COVID-19 é efetuada de acordo com a orientação 007/2021 de 15 junho de 2021 da DGS.
A) O certificado de recuperação tem validade de 180 dias a partir da data do teste positivo à COVID-19.
Até aqui tudo está bem e parece perfeitamente bem estabelecido e organizado. O Governo prepara-se inclusivamente para usar estes certificados chamados conjuntamente de: Certificado Digital Covid, como documento comprovativo suficiente para se poder sair de uma cerca sanitária, como a que atualmente acontece ao fim-de-semana na zona de Lisboa e Vale do Tejo.
Para além disso, também se prevê que possa ser usado não apenas nas viagens dentro da União Europeia, como sirva de atestado sanitário para participação em eventos ou frequência de certas áreas e espaços que necessitem de maior controlo sanitário dentro do território nacional.
As explicações no site sobre o certificado e cada uma das vertentes são mais completas e elaboradas, porém, amiga Berta, se quiseres saber mais basta seguires o endereço que referi no quarto parágrafo, pois estão lá todas as explicações necessárias.
Ora, conforme pudeste verificar, até este momento tudo parece bem feito e um produto com a qualidade que se espera de uma organização estatal como a DGS. Todavia, é no momento em que se acede ao pedido do Certificado Digital Covid que tudo muda de figura. Na página, que já te referi, um quadrado verde, com letras brancas, anuncia o acesso ao documento com os seguintes dizeres: “Obter o Certificado Digital Covid”.
Eu entrei e cliquei na primeira opção (a da vacinação). De seguida, no formulário presente inscrevi nome e número de utente do SNS. Comecei pelo da minha mulher-a-dias que me tinha pedido ajuda para o obter, o serviço enviou um código para ser inserido numa nova janela por sms (e também por email), coisa que fiz e, dois minutos depois, já lhe estava a entregar o devido certificado impresso. Seguidamente tentei o meu e a desgraça começou.
Tudo correu bem até ao pedido do código de confirmação por email e sms. O problema foi que o sistema não enviou o código respetivo. Nem desta vez, nem das 23 vezes que tentei obtê-lo nos últimos três dias. Liguei para o número de apoio do SNS24 e, à terceira insistência, um rapaz do “call center”, mandou-me clicar na opção cinco, que não é referida na gravação automática, mas que é (secretamente) a opção dos serviços administrativos relacionados com o site, segundo me confirmou o senhor João Mendonça do serviço de atendimento.
Tudo porque, dizia-me ele, o próprio site tem uma ressalva nas opções finais, para insistir no envio do código quando ele não é enviado automaticamente. Visto isso também nunca ter resultado comigo vez nenhuma, teriam de ser os serviços administrativos a resolver o problema. Agradeci, satisfeito por encontrar, por fim, uma solução para o meu problema, marquei o 808 24 24 24, ouvi a voz gravada da menina e cliquei na opção 5, não anunciada no registro da gravação. A chamada foi estabelecida.
Depois de expor o meu problema, o número de tentativas efetuadas e todos os passos dados, fui informado por um simpático brasileiro de que, assim sendo, o serviço administrativo não podia fazer mais nada. A solução, se precisar mesmo do certificado, dizia-me ele, era continuar tentando até que a coisa resulte. “- Da nossa parte o processo não tem mais seguimento.” - afirmou.
Verdadeiramente incomodado com a situação, resolvi tentar saber se aquilo só tinha acontecido comigo, se era invulgar ou se acontecia com muito mais pessoas. Liguei para 21 dos meus contactos, pessoas que já sabia terem a vacinação completa. Para meu espanto (exceto dois que tinham os telemóveis desligados), dos dezanoves contactados, todos já tinham pedido o Certificado Digital Covid. Porém, apenas oito o tinham conseguido receber e imprimir.
Assim sendo, desta pequena amostra, apenas 40% dos utilizadores dos serviços tinham conseguido obter o Certificado Digital Covid. Todos os outros estavam na mesma situação que eu, sem saberem o que fazer e a quem recorrer. Uma coisa inadmissível.
Conforme podes constatar, minha querida amiga Berta, sempre que entra em ação a mão humana e a coordenação da Direção Geral de Saúde o resultado é como que o de uma lotaria. Se tivermos sorte temos prémio, se o azar nos bater à porta, temos pena. Com esta observação me despeço até à próxima carta, este teu amigo de sempre,
Gil Saraiva