Carta à Berta n º. 168: Série "Os Segredos de Baco" - XIV - Siglas Importantes - IVV e DOC
Olá Berta,
Continuando nos “Segredos de Baco” e falando apenas no caso português, convém referir algumas abreviaturas usadas por nós, para definirmos certos parâmetros no que toca ao vinho ou a assuntos a ele ligados. Existem várias siglas que usamos oficialmente, no tema do vinho nacional, que traduzem especificidades importantes que importa conhecer. Não me vou pôr agora a fazer um glossário sobre esta matéria, por hoje, fico-me apenas por explicar o significado de 2 delas, o IVV e o DOC, sendo que se a primeira se aplica a uma instituição, a segunda é usada em certos vinhos.
Siglas e abreviaturas:
I) IVV: Instituto da Vinha e do Vinho
A) O que é IVV:
O Instituto da Vinha e do Vinho faz parte da administração indireta do Estado, sendo um Instituto Público detentor de autonomia quer financeira, quer administrativa e possuidor de património que lhe é próprio e que tem a seu cargo a aplicação das normas europeias do setor, bem como das nacionais e, ainda a fiscalização de produtores, distribuidores e outros intervenientes no setor. Para além do seu órgão central, com o mesmo nome, rege ainda as Comissões Vitivinícolas Regionais, as quais acompanham e fiscalizam, em cada zona, as várias regiões vitivinícolas de Portugal.
B) Origem:
Em 1986, a Junta Nacional do Vinho, que se dedicava ao controlo do setor vinícola no país e que iniciara a adaptação das organizações corporativas, ainda em laboração, aos princípios e regras próprias da Organização do Mercado Comum, deu origem, após a sua extinção, ao Instituto da Vinha e do Vinho, I. P. o qual foi restruturando não apenas a sua orgânica interna, como também procedendo às alterações necessárias às novas exigências do mercado. Afinal, era preciso adaptar o seu papel à reforma do sector vitivinícola e às profundas mudanças estruturais e económicas do setor. A legislação mais determinante é a que consta no Decreto-Lei n.º 66/2012 de 16 de março.
C) Principais Funções:
1) Desenvolver no decurso do seu funcionamento a participação e acompanhamento de processos relativos a todas as áreas vitivinícolas.
2) Criar e Fortalecer todas as ações tendentes à melhoria da qualidade dos produtos vitivinícolas.
3) Ajudar a Reforçar não só a competitividade como a internacionalização do negócio vitivinícola.
4) Promover o desenvolvimento sustentável, ajudando à criação dos equilíbrios necessários para a sustentabilidade que se pretende conseguir no universo vitivinícola.
5) Coordenar e Gerir o Sistema Nacional Integrado de Informação da Vinha e do Vinho.
6) Atuar, Aplicar e Cobrar as taxas definidas para o setor, bem como fiscalizar e gerir os autos, e as coimas, relacionados como os incumprimentos que possam existir ou aparecer mediante a fiscalização instalada.
7) Definir e Coordenar a aplicação de medidas de gestão do património vitícola nacional e da sua valorização.
8) Organizar a difusão dos produtos, produtores e distribuidores na sua promoção não apenas nacional, mas, principalmente, além-fronteiras, ajudando a abrir novos mercados ou a fortalecer os existentes.
II) DOC: Denominação de Origem Controlada
A) O que Representa:
Assinala os vinhos cujos atributos e personalidade são inseparáveis de uma região bem demarcada. São, portanto, DOC os vinhos originários dessa região, cujas características se devem fundamental ou unicamente ao meio, incluindo todos os agentes naturais, como os climáticos, geográficos ou geológicos, bem como aos fatores humanos entretanto introduzidos na equação. Para ser DOC um vinho tem de se candidatar à sua atribuição.
B) Ao que Obriga:
Para beneficiar de uma Denominação de Origem Controlada, o procedimento de produção do vinho é rigorosamente controlado, desde o vinhedo até ao cliente final, cumprindo a adoção das castas outorgadas, os processos de vinificação e as características organoléticas pré-determinadas.
C) Quem a Controla e o Que Garante:
A responsabilidade pertence às Comissões Vitivinícolas Regionais, de acordo com a Lei n.º 8/85 de 4 de junho e de outra legislação específica, entretanto publicada. Estas comissões estão por seu turno integradas no organismo estatal designado por IVV, ou seja, o Instituto da Vinha e do Vinho, que já foi abordado na primeira parte desta carta. É este Instituto que define todas as regras do jogo, determinando e delimitando regiões, caraterísticas como teor alcoólico, tempo de estágio e todas as outras que se considerem necessárias, mas, também, tipos de solo, castas e processos de tratamento das uvas, vinhas e do vinho. Às Comissões Vitivinícolas Regionais cumpre fazer a fiscalização, garantindo a genuinidade dos produtos finais dentro das suas regiões demarcadas.
Como podes ver, querida amiga, estas 2 pequenas siglas que hoje te dei a conhecer têm, no plano vitivinícola nacional, uma enorme importância. Despede-se, com um beijo de saudades, este teu velho amigo,
Gil Saraiva